Sistema Nacional de Juventude

Atribuições e Competências

Após a habilitação ao Sinajuve, os partícipes assumem responsabilidades que deverão ser executadas na implementação do Sistema. O êxito no funcionamento dessa engrenagem dependerá da articulação em rede entre as esferas nacional, estadual/distrital e municipal.
A rede de sistematização proposta para executar o Sinajuve deve incluir a atuação conjunta do Conselho Nacional de Juventude, do Comitê Interministerial da Política e Juventude, da Secretaria Nacional de Juventude, dos Órgãos estaduais/distrital e municipais de juventude e os Conselhos estaduais/distrital e municipais de juventude. Essa articulação que ocorre dentro do sistema também integra a articulação necessária com organizações não governamentais, conselhos de políticas públicas afins, fóruns de discussão, pesquisadores, entidades sociais e movimentos que integram o debate das políticas públicas de juventude.
A seguir os componentes do Sinajuve e suas atribuições/competências no processo de implementação do Sistema:

Órgão de controle social criado com a finalidade de formular e propor diretrizes da ação governamental voltadas à promoção de políticas públicas de juventude e dentre as suas atribuições destacamos: propor estratégias de acompanhamento e avaliação da política nacional de juventude, promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a situação juvenil, com vistas a contribuir na elaboração de propostas de políticas públicas, apresentar propostas de políticas públicas e outras iniciativas que visem a assegurar e a ampliar os direitos da juventude e fomentar o intercâmbio entre organizações juvenis nacionais e internacionais.

Em 2017, a composição do Conselho Nacional de Juventude passou por uma reformulação alterando o desenho de 2005. Das 60 vagas de sua composição, 40 que são destinadas a sociedade civil passaram a ser metade composta por representantes das 27 unidades da Federação e a outra metade dividida entre representantes dos 11 eixos temáticos do Estatuto da Juventude. O Conjuve liderou a organização das três conferências nacionais realizadas em 2008, 2011 e 2015 e vem realizando Encontros de Conselhos com o objetivo de fortalecer o controle social e a proposta do Conselhos em Rede.

Foi instituído pela primeira vez através do Decreto nº 8.074, de 14 de agosto de 2013. Após um longo período inativo, o Coijuv voltou a exercer papel importante na política nacional de juventude somente em 2017, após passar por uma reformulação assegurada no Decreto nº 9.025, de 05 de abril de 2017 e que ampliou sua composição de 16 para 30 membros das políticas públicas afins. É o órgão permanente para gestão e monitoramento das políticas do Governo Federal de juventude ou nela incidentes.

A atuação do Coijuv está diretamente ligada ao Sistema Nacional de Juventude a quem compete elaborar e propor a regulamentação do Fundo Nacional de Juventude do Sistema Nacional de Juventude, monitorar a implementação no território nacional do Estatuto da Juventude e do Sinajuve, além de subsidiar a elaboração de instrumentos de monitoramento e avaliação do Plano Nacional de Juventude e dos programas e das ações do Governo Federal para a juventude e monitorar e propor o encaminhamento para as demandas recebidas dos movimentos juvenis pelo Governo Federal.

Vinculada à Secretaria-Geral da Presidência da República, a Secretaria Nacional de Juventude (SNJ) tem a tarefa de coordenar, integrar e articular as políticas de juventude, além de promover programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados para o segmento juvenil. Com o aumento da capacidade de coordenação das Políticas de Juventude pela SNJ foi possível construir, pela primeira vez, um programa específico para integrar as políticas de juventude no Plano Plurianual 2012-2015 (PPA) do governo federal, denominado Autonomia e Emancipação da Juventude. O Programa conta com objetivos e iniciativas sob a responsabilidade de diversos órgãos de governo com previsão de metas relacionadas ao aprimoramento das políticas para a juventude.

Os avanços no campo das políticas públicas de juventude no Brasil vêm demonstrando a mobilização dos jovens para assuntos de interesse coletivo e pautas comuns aos diversos segmentos juvenis, contemplando temas como educação, saúde, mobilidade, entre outros. Neste momento em que se prepara para pôr em prática o Sinajuve, há na SNJ um painel de oportunidades a ser explorado por estados, Distrito Federal e municípios, cuja continuidade conta no documento “Governa”, com recomendações para a elaboração do PPA Federal 2019-2022. Trata-se do Pacote Brasil Mais Jovem que passou a contar com 103 programas, ações e iniciativas do Governo Federal, dentro os quais o Inova Jovem, a implantação de 27 Estações Juventude 2.0, o Plano Nacional de Startups e Empreendedorismo para Juventude, o Novo Plano Juventude Viva, a ampliação do Programa Forças no Esporte – PROFESP e o ID Jovem 2.0. É o Brasil Mais Jovem que garante, na prática, neste primeiro momento, a efetividade do Estatuto e do próprio Sinajuve.

Governabilidade do tema no Poder Público, gestão de políticas públicas específicas e promoção de direitos são as atribuições básicas de um órgão gestor responsável pelas políticas públicas de juventude do poder executivo. Precisa ter a natureza administrativa e os meios necessários para facilitar o desenvolvimento da agenda juvenil dentro e fora do governo e se relacionar com órgãos juvenis de outros governos e poderes. Para tal, requer autoridade político-administrativa. Deve ser dotado de mecanismos para formular ações, programas e projetos, influenciar as atividades de outros departamentos, sistematizar as informações para fins externos e internos acerca das políticas existentes e induzir estudos e pesquisas. A reunião de condições para exercer sua missão institucional deve ser o critério para a sua vinculação no organograma do governo. Ao longo do tempo assumiu diversos formatos, adequados às especificidades locais e ao grau de importância da Juventude na agenda governamental, como assessorias, coordenadorias, departamentos, superintendências, secretarias etc. O importante é que seja o lugar do tema no Estado.

Previsto no Estatuto da Juventude, são órgãos permanentes e autônomos encarregados de tratar das políticas de juventude e da garantia do exercício dos direitos do/a jovem. Mistos entre Governo e Sociedade Civil, devem formular e assegurar a gestão democrática e o controle social de modo menos vulnerável possível aos humores da direção da administração e forjar uma concertação política, institucional e social para encaminhar uma agenda pró-juventude. Eles devem corresponder à diversidade do tema, como movimentos sociais, pesquisadores os representantes das políticas públicas afins (educação saúde, assistência social, cultura, esporte etc) e de áreas centrais do governo (gestão, coordenação política, finanças), bem como representantes do Poder Legislativo. Assim é possível estabelecer consensos que extrapolam a dinâmica institucional, desembocando na sociedade e garantindo governabilidade parlamentar e social. Não há um formato pronto devido às particularidades do País, mas geralmente seguem alguns dos parâmetros do Conjuve.

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