O Sistema Nacional de Juventude – Sinajuve, do ponto de vista da gestão, deverá ser executado com base nos seguintes objetivos:
● Promover a Intersetorialidade e a Transversalidade das ações, projetos e programas destinados à população jovem;
● Estimular o Intercâmbio de Boas Práticas que promovam os direitos previstos no Estatuto da Juventude;
● Integrar as políticas públicas de juventude ao ciclo do Plano Plurianual-PPA e do Orçamento anual;
● Ampliar a produção de Conhecimento sobre a juventude;
● Incentivar a Cooperação entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e as Defensorias Públicas da União, dos Estados e do Distrito Federal para a observância do Estatuto da Juventude.