Sistema Nacional de Juventude

Conceito e Diretrizes

De acordo com o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013), o Sistema Nacional de Juventude – Sinajuve constitui forma de articulação e organização da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da Sociedade Civil par a promoção de políticas públicas de juventude.

O Sinajuve tem como diretrizes:

I – a descentralização das ações e a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II – a promoção da participação social, especialmente dos jovens, na formulação, na implementação, no acompanhamento, na avaliação e no controle social das políticas públicas de juventude;

III – o respeito à diversidade regional e territorial;

IV – a atuação em rede e a articulação entre o Poder Público e a sociedade civil; e

V – a transparência e a ampla divulgação dos programas, das ações e dos recursos das políticas públicas de juventude.

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